terça-feira, 21 de abril de 2009

Agências Reguladoras no Brasil. Para quem?


Depois de uma estafante, porém, Graças a DEUS, gloriosa semana de trabalho, estou de volta para falar sobre uma questão que há muito tempo está entalada em minha garganta: o funcionamento das Agências Reguladoras no país.
As Agências Reguladoras, base da Administração Pública nos EUA há mais de um século, foram inseridas no Brasil no contexto da Lei 9.491/97 que instituiu o Programa Nacional de Desestatização, cujo propósito fundamental era reajustar a posição do Estado na economia, atuando na regulação de mercados de serviços públicos monopolizados, dos setores de energia elétrica, telecomunicações, saneamento básico, transportes e petróleo, transferindo à iniciativa privada toda e qualquer atividade que pudesse por ela ser executada, resguardada, evidentemente, a expectativa de um melhor atendimento (e proveito) que o usual, ao interesse coletivo.
Assim, o alcance do objetivo da constituição de um mercado preparado para a competição foi concebido sob a suposta proteção do planejamento, fiscalização e controle promovidos pelas Agências Reguladoras, sendo, a partir daí, privatizados bens públicos e fornecidas diversas concessões de serviços públicos em todo país.
Nesse contexto, o que importa responder é: no que a implantação da estratégia do governo federal contribuiu para melhorar a vida do cidadão comum?
Peguemos como exemplo a questão das concessões para exploração das rodovias. Mais especificamente, analisemos todo o contexto e os desdobramentos futuros que ocorreram com a Rodovia Presidente Dutra, uma das mais importantes do país, elo de ligação dos dois maiores mercados consumidores do país, o Rio de Janeiro e São Paulo, administrada, desde 1996, pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, a Nova Dutra.
Recordo que o cenário que antecedeu a concessão era de desespero para os que trafegavam pela rodovia. Em alguns trechos na baixada fluminense os buracos (enormes) se multiplicavam de uma forma impressionante a cada dia. Quem transitava diariamente pela rodovia, como eu, identificava perfeitamente o crescimento de novas imperfeições no que restava da pista. E o governo federal não tomava nenhuma providência. A situação chegou a tal ponto, que ao se ventilar a questão da concessão, mesmo com pagamento de pedágio, os usuários se consolaram com a possibilidade de transitar em situações melhores, aceitando passivamente a solução. Buracos antes, pedágio depois.
A teoria do caos utilizada pelo governo federal no caso das estradas de rodagem, ou seja, evidenciar a percepção que tudo pode piorar, funcionou perfeitamente. Volto a dizer, as pessoas receberam com resignação e alívio a solução da concessão.
O que não se soube no início, mas causou indignação aos bem informados depois, foi saber que alguns meses após o final da concorrência pública, a empresa vencedora obteve um empréstimo, a juros subsidiados, junto ao BNDES, de centenas de milhões de reais, coincidentemente (?) equivalente aos valores financeiros necessários para executar as reformas iniciais na estrada e construir as “praças de pedágio”.
E o pior ainda estava por vir e, de fato, veio, ao que parece para ficar: um dos maiores valores de pedágio do mundo, em relação ao poder aquisitivo da população usuária. Ao que parece, a Lei que garantia o equilíbrio econômico-financeiro às concessões foi interpretada ao pé-da-letra em favor da concessionária, causando, aí sim, desequilíbrio ao bolso do cidadão.
No entanto, há quem possa lembrar que a Agência Reguladora do caso em questão não havia sequer sido ainda criada, ao que irei contrapor, mais um vício na origem do que deveria ser observado como um sistema, e não isoladamente. Que não seja da competência de qualquer Agência Reguladora o papel de formulação de políticas setoriais não se discute. Muito menos, que as Agências devam ter como função básica a proteção do consumidor, garantindo livre escolha, o abastecimento e preços acessíveis ou compatíveis. Agora, daí a criar a Agência somente após as licitações, sem que as mesmas tenham o envolvimento ao opinar sobre as cláusulas previstas no respectivo EDITAL, sobretudo, no que concerne a penalidades aplicadas às inobservâncias do que foi previsto no mesmo, vai uma distância muito grande.
Para não parecer injusto, outros tantos exemplos de negligência ou omissão podem ser listados em outras Agências, de outros setores. Por exemplo, quem não se recorda da crise dos aeroportos, confusão e estresse a que foram submetidas milhares de pessoas que não conseguiram embarcar nos aeroportos rumo aos seus destinos, em momentos de feriados e datas especiais? O que dizer da crueldade dos casos dos remédios falsificados vendidos ou doados para pessoas com graves doenças? E o preço dos combustíveis no país? As constantes notícias de adulteração dos mesmos por pessoas inescrupulosas? E a telefonia, em especial as operadoras de celulares, campeãs de reclamações nos órgãos ditos de proteção aos consumidores? E os aumentos abusivos e descasos com pacientes proprietários de Planos de Saúde?
Alguém já viu, ou teve acesso à notícia verídica, de ação enérgica e moralizadora de alguma Agência Reguladora na defesa do interesse do cidadão? Já repararam que sempre que uma notícia grave afeta a alguma Agência Reguladora é publicada na mídia logo surge a informação de que a empresa que deu causa será multada? Alguém teve notícia de que alguma multa de monta foi aplicada, ou que alguma empresa multada aceitou o erro, pagou, e procurou resolver as verdadeiras causas do problema?
Bem, para os que não sabem, existe hoje criada e em funcionamento uma Agência Reguladora para cada exemplo acima citado, a saber:
. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
. Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
. Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
. Agência Nacional do Petróleo - ANP;
. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
. Agência Nacional de Águas - ANA.
Como podem observar, muita Agência para pouco resultado prático para o cidadão.
Você acha que a atuação delas tem garantido que os direitos do cidadão não estejam sendo lesados?
Baseados em experiências semelhantes internacionais, alguns estudos vêm sendo elaborados no sentido de promover uma reforma nas Agências Reguladoras do Brasil. Fundamentado nas necessidades de independência, transparência, delimitação precisa de competência, autonomia financeira e gerencial e excelência técnica, atributos fundamentais para prestação de um serviço de qualidade por uma Agência Reguladora, já foram propostas, dentre outras, as seguintes medidas saneadoras, como se fossem DIREITOS para os operadores das Agências:
. Criação da Agência somente através de Lei, nunca por Decreto ou Medida Provisória;
. Direção através de colegiado;
. Hipóteses restritas e pré-determinadas nas quais os diretores de Agências possam ser removidos;
. Disponibilidade de capital humano suficiente, devidamente capacitado, para desempenho de suas funções;
. Promoção de audiências públicas.
Por outro lado, como DEVER para com o cidadão , importante estabelecer na estrutura de funcionamento das Agências:
. Decisão dos reguladores passível de recurso;
. Possibilidade de remoção dos diretores da Agência em casos de comprovada incompetência ou má conduta;
. Transparência no processo de decisão da Agência;
. Publicação de Relatório Anual.
Em resumo, as Agências Reguladoras podem ser úteis, desde que não percam o foco no seu cliente preferencial, o cidadão, e tenham a noção exata de que devem existir para implementar as políticas setoriais.
No entanto, para que possam cumprir sua verdadeira MISSÃO, as Agências Reguladoras devem ser fiscalizadas pela população e, como vimos, necessitam de MUDANÇAS em sua estrutura de funcionamento.
Assim, a constatação final a qual nos remetemos é que se o nível de mobilização da população é baixo, a velocidade com que ocorrerão as MUDANÇAS também será baixa. Ou seja, ou nos mobilizamos, ou vamos continuar acumulando amarguras em nosso COTIDIANO.
DEPENDE DE NÓS.......

Uma palavra de fé

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna". João 3:16